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(DOC. VP 136.1872.9000.0600)

STJ. Embargos de divergência. Tributário. Irpj. Rendimentos de mútuo realizados entre sociedades controladoras, controladas, coligadas ou interligadas. Lei 8.981/1995, art. 77, ii. Isenção que subsistiu até o advento da Lei 10.833/03. Jurisprudência do tribunal no mesmo sentido do acórdão embargado. Súmula 168/STJ. Embargos de divergência rejeitados.

«1. Recentemente, esta 1a. Seção, por ocasião do julgamento do EREsp. 1.050.430/DF, realizado em 13.03.2013, de relatoria do ilustre Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, firmou o entendimento de que o Lei 8.981/1995, art. 77, II não foi revogado pelo Lei 9.779/1999, art. 5º, mas tão somente, e de forma expressa, pelo Lei 10.833/2003, art. 94, III. Assim, é de rigor a aplicação da Súmula 168/STJ, segundo a qual, não cabem Embargos de Divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se fir

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