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(DOC. VP 136.2322.3002.6100)

TRT3. Servidor celetista. Empresas estatais. Empregado admitido por concurso público. Ato de dispensa. Vinculação aos princípios constitucionais. Motivação.

«O empregado aprovado em concurso público para prestar serviços a empresa pública ou sociedade de economia mista, sob o regime celetista, não goza da estabilidade do art. 41 da CR/88. Entretanto, o ato de dispensa deve observar os princípios insculpidos no CF/88, art. 37, especialmente a impessoalidade, a moralidade e a eficiência, podendo o ato ser revisto pelo Poder Judiciário e pela própria Administração Pública, quando afrontar tais princípios. Tendo em vista instrumentalizar es

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