Carregando…

(DOC. VP 136.2350.7000.0200)

TRT3. Ação penal independência. Ação trabalhista e ação penal simultâneas.

«A suspensão da ação trabalhista é mera faculdade (CPC, CPP, art. 110 e, art. 64, parágrafo único) atribuída ao Magistrado. Não se trata de um dever a ele imposto, pois a ação trabalhista obedece ao princípio da celeridade processual, impedindo que se aguarde o moroso desfecho da ação penal intentada em face do empregado.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote