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(DOC. VP 136.2350.7000.3600)

TRT3. Aviso-prévio proporcional. Apuração. Aviso prévio. Lei 12.506/2011. Forma de apuração.

«Infere-se da Lei 12.506/2011, em seu art. 1º, caput, que o aviso prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. Já o parágrafo único do mesmo artigo preceitua que ao aviso prévio previsto no referido artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. Ou seja, o citado dispositivo legal �

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