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(DOC. VP 136.2350.7001.1300)

TRT3. Exceção de suspeição. Rejeição. Poder-dever do magistrado de manter a ordem durante as audiências.

«Nos termos do CPC/1973, art. 445, I e IIo Magistrado tem o poder-dever de manter a ordem durante as audiências, podendo, inclusive, determinar a retirada da sala de audiência daquele que estiver perturbando ou impedindo, de qualquer modo, o bom andamento dos trabalhos e apurações. O ato praticado nesse sentido não respalda, por si só, a suspeição arguida por parte daquele que sofre as reprimendas do Magistrado, sobretudo quando não existe qualquer elemento de prova de que tenha havido

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