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(DOC. VP 136.2350.7001.9800)

TRT3. Preposto. Empregador. Empregador pessoa física. Preposto não empregado.

«De acordo com o entendimento contido na Súmula 377, do TST: «Exceto quanto à reclamação do empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do CLT, art. 843, § 1º e do art. 54 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006». Este entendimento incide no caso do reclamado, pessoa física, que mantém escritório de advocacia e dirige pessoalmente a prestação de serviços, inexistindo nos autos el

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