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(DOC. VP 136.2350.7002.3200)

TRT3. Pagamento. Responsabilidade. Salário-maternidade. Responsabilidade pelo pagamento.

«Conquanto o salário maternidade se trate de um benefício cuja responsabilidade é, com efeito, do Órgão Previdenciário, não se pode olvidar do que estabelece o parágrafo primeiro do Lei 8213/1991, art. 72, segundo o qual: «Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no CF/88, art. 248, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos o

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