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(DOC. VP 136.2504.1000.7800)

TRT3. Doença ocupacional. Indenização. Dano moral. Incapacidade temporária. Indenização pelos lucros cessantes. Cabimento.

«No caso de doença ocupacional que determine incapacidade apenas temporária para o trabalho, com apoio no CCB, art. 949, é devida a indenização de todas as despesas necessárias para o tratamento, bem como dos lucros cessantes, que, no caso, representam o valor da remuneração da vítima, desde o 16º dia de afastamento até o dia da alta médica, que permita o retorno normal ao trabalho. Recurso patronal a que se nega provimento.»

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