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(DOC. VP 136.2600.1002.3200)

TRT3. Relação de emprego. Sócio. Empregado. Empregado x sócio. Diferenças.

«A figura do sócio, em regra, não se confunde com a do empregado. O sócio expressa o espírito societário -affectio societatis, daí porque seu ingresso no empreendimento se dá com propósito associativo, participando, como os demais, da junção de esforços e recursos com vistas a um fim comum, o que traduz entre os seus membros uma relação jurídica essencialmente de coordenação. Por outro lado, na verdadeira relação de emprego há um vínculo jurídico de permuta ou troca (obriga

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