Carregando…

(DOC. VP 136.2600.1002.3400)

TRT3. Vínculo familiar. Relação de emprego. Trabalho de natureza familiar e associativa.

«O reclamante, trabalhando na fazenda de sua tia onde morava e explorava atividade pecuária em proveito próprio, sem o «animus contrahendi » entre as partes, ou seja, sem ter sido intenção de o autor se vincular à reclamada como empregado, a título oneroso; ou intenção desta em admiti-lo assim, não pode ser considerado empregado, ainda mais quando demonstrado que ele dirigia a atividade, sem receber pagamento de qualquer quantia em espécie por isso. Sem o conteúdo da onerosidade, n

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote