(DOC. VP 136.2600.1002.4100)
TRT3. Salário. Valor. Valor do salário. ônus da prova.
«A prova do pagamento dos salários se faz mediante apresentação dos recibos firmados pelo empregado (CLT, art. 464). A ausência desses documentos autoriza o acatamento da quantia apontada na inicial ante a inexistência de outros elementos aptos a elidir a presunção de veracidade das alegações deduzidas pelo autor.»
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