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(DOC. VP 136.2630.7000.2300)

STJ. Meio ambiente. Direito ambiental. Administrativo. Instrução Normativa 03/98. Compatibilidade com o ordenamento jurídico. Proteção ao meio ambiente como princípio que rege a ordem econômica. Lei 4.771/1965, art. 14, «b». CF/88, arts. 170, IV e 225, § 1º, V e VII.

«1. A Instrução Normativa 03/1998, ao determinar a suspensão do transporte, beneficiamento, comercialização e exportação da madeira da espécie mogno, possui amparo no Lei 4.771/1965, art. 14, «b» e nos arts. 225, § 1º, V e VII, da CF/88. 2. A referida norma, quando assim determinou, incluiu em sua hipótese de incidência a madeira já derrubada, pois, pressupõem-se, por óbvio, que o mogno já tenha sido extraído da natureza. 3. Assim, limitar a incidência da norma à made

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