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(DOC. VP 136.2630.7000.7900)

STJ. Recurso especial. Nulidade no julgamento do agravo de instrumento. Inexistência de prejuízo. Pas de nullité sans grief. Princípio da instrumentalidade das formas. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, arts. 249, § 1º e 541. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26.

«... 3. Consigno que, de fato, houve julgamento do agravo de instrumento interposto pela ora recorrida, sem que tivesse sido publicada pauta específica para o recurso, e também não houve a apreciação da contraminuta oferecida pela ora recorrente. Todavia, como bem alinhavado no voto do eminente Relator, Ministro Ferreira, subsistiria a nulidade apenas se o colegiado local tivesse encerrado a prestação jurisdicional com aquele julgamento. No caso, não houve prejuízo à parte, pois as

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