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(DOC. VP 136.2771.0000.1500)

TJRJ. Crime militar. Lesão corporal culposa. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Inviabilidade de desclassificação para o delito de lesão corporal levíssima. CPM, art. 210.

«1) Emerge da prova judicial que o apelante, de modo imprudente, violou seu dever objetivo de cuidado ao deixar sua arma de fogo cair no chão, dentro do estabelecimento militar, ocasionando disparo e consequente lesão a outro militar que permaneceu licenciado para tratamento de saúde por quarenta e cinco dias, necessitando, ainda, de sessões de fisioterapia para sua absoluta recuperação. 2) Neste contexto, não se observa o inexpressivo dano ao bem jurídico tutelado, de sorte a admiti

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