Carregando…

(DOC. VP 136.2771.0000.1900)

TJRJ. Inventário. Rito do arrolamento. Imóvel em copropriedade. Viúva meeira. Direito real de habitação. CCB, art. 1.611, § 2º. CCB/2002, art. 1.831.

«A controvérsia recursal reside em verificar se o cônjuge supérstite tem direito a ser mantido na posse do imóvel conjugal, em razão do direito real de habitação, diante da copropriedade existente com terceiro. O direito real de habitação é instituto há muito consagrado na Lei Civil (CCB, art. 1.611, § 2º. CCB/2002, art. 1.831), garantindo ao cônjuge sobrevivente, independente do regime de bens, o direito de habitar o único imóvel destinado à residência da família, com o f

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote