Carregando…

(DOC. VP 136.2784.0000.4800)

TRT3. Quotização. Contratação de aprendizes. Fixação de cotas.

«Todos os estabelecimentos de qualquer natureza estão obrigados a contratarem aprendizes maiores de 14 e menores de 24 anos, no percentual de pelo menos 5% (cinco por cento) do montante de seus empregados, e no máximo de 15% (quinze por cento), a teor dos CLT, art. 428 e CLT, art. 429. O objeto da contratação é a formação profissional do menor, sendo certo que o legislador teve por escopo exigir que a empresa se comprometa a oferecer ao aprendiz conhecimentos técnico-profissionais pa

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote