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(DOC. VP 136.2784.0001.0300)

TRT3. Prova. Embargos de terceiro. Prova.

«Consoante disposição contida nos CPC/1973, art. 1.049 e CPC/1973, art. 1.050, a petição de embargos de terceiro será apresentada com observância das exigências contidas no art. 282 da mesma lei processual, acompanhada de prova sumária da posse, da qualidade de terceiro, bem como de cópia do auto de penhora ou de comprovante do impedimento judicial alegado, de modo a evidenciar a turbação ou esbulho. É indiscutível que os Embargos de Terceiro têm natureza cognitiva; têm natureza

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