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(DOC. VP 136.2784.0001.2300)

TRT3. Remuneração. Férias. Remuneração. Período concessivo. Prescrição.

«A remuneração das férias corresponderá sempre ao seu período concessivo (CLT, art. 142). Logo, o simples fato de que a prescrição declarada tenha alcançado o período aquisitivo das férias não impede que a reclamante receba o valor da remuneração com reflexos das diferenças salariais, pois não houve prescrição que abrangesse o período de seu gozo.»

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