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(DOC. VP 136.2795.1001.2700)

STJ. Embargos de terceiro. Direito real de habitação. Usufruto. Renúncia do usufruto: repercussão no direito real de habitação. Registro imobiliário do direito real de habitação. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.611, § 2º. CPC/1973, art. 1.046. CCB/2002, art. 1.831.

«1. A renúncia ao usufruto não alcança o direito real de habitação, que decorre de lei e se destina a proteger o cônjuge sobrevivente mantendo-o no imóvel destinado à residência da família. 2. O direito real de habitação não exige o registro imobiliário. 3. Recurso especial conhecido e provido.»

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