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(DOC. VP 136.3690.6001.4400)

STJ. Conflito negativo de competência. Ação de destituição do poder familiar cumulada com pedido de adoção. Guarda provisória deferida. Domicílio dos adotantes. Alteração do domicílio dos guardiães. Princípio constitucional da prioridade absoluta. Interesse do menor. Conflito conhecido. Competência do juízo suscitante.

«1. Segundo a jurisprudência do STJ, a competência para dirimir as questões referentes ao menor é a do foro do domicílio de quem já exerce a guarda, na linha do que dispõe o ECA, art. 147, I. 2. Considerada a condição peculiar da criança como pessoa em desenvolvimento, sob os aspectos dados pelo ECA, art. 6º, os direitos dos menores devem sobrepor-se a qualquer outro bem ou interesse juridicamente tutelado, não havendo que se falar em prevenção. 3. Destarte, em face do princ

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