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(DOC. VP 136.4032.1003.6500)

STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Processo penal e penal. Homicídio doloso. Crimes de trânsito. Perícia complementar. Intimação por telefone. Nulidade. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Não demonstração de ocorrência de prejuízo concreto. Princípio pas de nullité sans grief (CPP, art. 563). Alegada existência de vício na quesitação. Preclusão. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada.

«1. Se o recorrente não refuta devidamente os fundamentos utilizados pelo aresto recorrido, aplica-se no caso o disposto na Súmula 284/STF, ante a deficiência na fundamentação do recurso especial. 2. Tendo sido a recorrente cientificada duas vezes acerca da realização da perícia complementar. não importa em nulidade, por ausência de prejuízo, o fato de ter sido cientificada por telefone, e não por publicação no Diário Oficial. Aplicação do princípio pas de nullité sans gri

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