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(DOC. VP 136.4215.4004.5600)

STJ. Penal. Advogado. Sonegação de autos. Intimação pessoal para devolver. Ausência. Trancamento da ação penal. Falta de justa causa. Reconhecimento.

«1 - Demonstrado pelos documentos juntados ao presente habeas corpus que a ora paciente, denunciada pelo CP, art. 356, não foi intimada pessoalmente para devolver autos judiciais, mas apenas via imprensa, por meio de editais, demonstrada está a ausência de justa causa para a ação penal, pois, em tal caso, não há como verificar a ocorrência da vontade de não fazer a devolução do processo. 2 -Situação que mais se avulta na espécie se levarmos em conta que o processo encontrava-se ar

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