Carregando…

(DOC. VP 136.6910.9004.1700)

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único e inciso IV. Condenação. Apelação julgada. Presente writ substitutivo de recurso especial. Inviabilidade. Via inadequada. Crime do estatuto do desarmamento. Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada. Período da vacatio legis. Abolitio criminis temporalis. Ocorrência. Flagrante ilegalidade. Existência. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. A partir do julgamento do HC 188.278/RJ, a Sexta Turma passou a entender que a abolitio criminis, para a posse de armas e munições de uso permitido, restrito, proibido ou com numeração raspada, tem como data final o

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote