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(DOC. VP 136.7341.5000.0200)

TJRJ. Tributário. Ação anulatória de débito fiscal. Auto de infração. Alvará de licença de estabelecimento. Município de Duque de Caxias. Telefonia móvel. Central comutadora. Estabelecimento empresarial. Existência. CCB/2002, art. 1.142. CTN, art. 77.

«Cuida a hipótese de Ação Anulatória de Débito Fiscal decorrente do Auto de Infração lavrado pelo Município de Duque de Caxias, em razão da ausência de Alvará de Licença de Funcionamento do estabelecimento da Autora. A resolução da lide perpassa pela correta conceituação de estabelecimento empresarial. Inteligência do CCB/2002, art. 1.142. Autora que é sociedade empresária que atual no ramo de telefonia móvel. No local em que foi lavrado o Auto de Infração há, se

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