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(DOC. VP 136.7593.6000.7800)

STJ. Conflito negativo de competência. Conexão instrumental. Desobediência. Funcionário do ibama. Competente a Justiça Federal para processar e julgar unificadamente os crimes conexos.

«1. O crime de desobediência, praticado em desfavor de funcionário do IBAMA, enseja, por si só, a fixação da competência da Justiça Federal, a teor do que dispõe o CF/88, art. 109-VI. 2. Feito a ser julgado pela Justiça Federal, a qual, por consequência, deverá apreciar também os crimes ambientais conexos, nos termos do CPP, art. 81. 3. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo Federal da Vara Ambiental e Agrária e residual da Seção Judiciária do

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