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(DOC. VP 136.7601.5000.0000)

STJ. Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, IV). Alegada nulidade do julgamento pelo tribunal do júri. Retificação da incoativa em sessão de julgamento. Alteração da data em que os fatos teriam sido praticados. Ausência de prejuízo para a defesa. Possibilidade de correção de erros na denúncia até a prolação de sentença de mérito. Mácula não caracterizada.

«1. De acordo com o parágrafo único do CPP, art. 482, os quesitos têm como fonte a pronúncia ou as decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, o interrogatório do réu e as alegações das partes. 2. Embora o representante do parquet tenha requerido, em Plenário, a retificação da denúncia, para alterar a data dos fatos do dia 23 para o dia 21 de janeiro de 2001, o magistrado singular não acolheu o pleito, formulando quesito acerca da materialidade sem especificar a

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