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(DOC. VP 136.7681.6001.2200)

TRT3. Dano moral. Desconto salarial. Abuso de direito.

«O ato de descontar no contracheque parcela salarial paga indevidamente ao empregado, por si só, não seria suficiente para causar dano moral. Entretanto, nos autos, ficou evidenciado que a reclamada descontou do salário da reclamante - de forma abrupta, em única e pesada parcela - quantia significativa que praticamente levou a obreira a receber, em determinado mês, pagamento "zerado". Tal forma de desconto, ainda mais porque não comunicada com antecedência razoável e, sobretudo, porque

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