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(DOC. VP 136.7681.6002.7400)

TRT3. Jornada de trabalho. Intervalo. Serviço frigorífico. Intervalo previsto no CLT, art. 253. Recuperação térmica.

«O labor em ambiente considerado artificialmente frio para a respectiva zona climática, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, enseja o direito ao intervalo de vinte minutos a cada uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo, por tratar de medida que visa preservar a saúde do trabalhador submetido habitualmente a baixas temperaturas, ainda que empregado não labore em câmara frigorífica propriamente dita.»

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