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(DOC. VP 136.7681.6003.7000)

TRT3. Vínculo familiar. Relação de emprego. Trabalho de natureza familiar e associativa.

«O reclamante, trabalhando juntamente com sua mãe e irmãs, na propriedade rural de seu pai, onde morava e explorava a terra em proveito da célula familiar, sem o "animus contrahendi" entre as partes, ou seja, sem intenção de se vincular ao reclamado como empregado, a título oneroso, e a intenção deste em admiti-lo assim, não pode ser considerado empregado; ainda mais quando demonstrado que ele dirigia a atividade, sem receber pagamento de qualquer quantia em espécie por isso. Ausente

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