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(DOC. VP 136.8593.1000.0600)

TJSP. Seguro. Cobrança. Compra e Venda. Unidade imobiliária. Financiamento com o Banco Sudameris Brasil S/A, incluindo nas parcelas o seguro obrigatório. Incorporada a Instituição Financeira pelo Banco ABN AMRO REAL. Morte do mutuário. Reconhecida a legitimidade passiva do agente financiador submete-se a relações entre o mutuário (seu espólio) e a instituição bem como entre a 1ª e 2ª seguradora, à legislação de consumo. CDC, art. 31. Aplicabilidade, ademais, do CDC, art. 28, § 1º, afasta-se a extinção decretada. Jurisprudência elencada. Recurso provido.

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