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(DOC. VP 136.9464.9004.5400)

TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Promessa de recompensa. Promoção dirigida a clientes de operadora de telefonia móvel consistente em encontro com artista renomado. Cumprimento das exigências pelo oblato. Ausência do artista. Responsabilidade da empresa de telefonia. Relação de consumo configurada. Indenização por danos morais reduzida. Nos termos dos art. 854 e seguintes, do Código Civil, o promitente REsponde pela obrigação a que se comprometeu em anúncio público, quando preenchidas as condições estabelecidas para o recebimento do prêmio. A relação de consumo está configurada, não só pelo fato de o autor ser consumidor de serviços oferecidos pela requerida, como também em razão da oferta publicada por meio de mensagens eletrônicas (CDC, art. 37, § 1º). Tornando- se inoficiosa a obrigação de fazer, de rigor sua conversão em perdas e danos. Danos morais configurados, porém reduzidos. Recurso parcialmente provido.

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