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(DOC. VP 136.9464.9009.8600)

TJSP. Recurso. Apelação. Duplo efeito. Cumprimento provisório de sentença. Determinação de que se aguardasse a restauração dos autos principais, extraviados. Inviabilidade da concessão do duplo efeito. Execução provisória que só tem lugar quando a apelação é recebida apenas no efeito devolutivo. CPC/1973, art. 521. Acolhimento da impugnação ao cumprimento provisório de sentença para extinguir a execução. Art. 267, VI e § 3º, combinado com o art. 475- L, inciso II, ambos do CPC/1973. Arbitramento de honorários advocatícios em favor dos executados, concedidos os benefícios da assistência judiciária. CPC/1973, art. 20, § § 3º e 4ºe Lei n.1060/1950, art. 12. Recurso provido para estes fins.

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