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(DOC. VP 136.9802.4002.5200)

STJ. Recursos especiais. Ação de indenização por danos morais, decorrentes de exame médico, cujo resultado indicou, erroneamente, ser o feto portador de «síndrome de down»,. Transação celebrada entre um dos devedores solidários e os demandantes. Instâncias ordinárias que condenaram o codevedor solidário ao pagamento de indenização aos pais, excluída a hipótese de reparação à filha, então nascituro à época dos fatos. Insurgência dos demandantes e da operadora de plano de saúde.

«1. Hipótese em que pais e filho ingressaram em juízo postulando danos morais suportados durante a gestação, em razão de erro médico, consistente em diagnóstico indicativo de ser o feto portador de «Síndrome de Down»,. Exames posteriores que afastaram a aludida patologia cromossômica. Demanda deflagrada contra a operadora de plano de saúde e nosocômio. Transação entabulada entre os autores e este último, único não insurgente. 2. Irresignação interposta por Golden Cross S

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