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(DOC. VP 136.9811.2001.2400)

STJ. Tributário. Execução fiscal. Embargos à execução. Auto de infração. Constituição do crédito tributário. Recurso administrativo. CTN, art. 151 e CTN, art. 173. Prescrição decretada. Desídia da fazenda. Incidência das Súmulas 283 e 284/STF. Conclusão da origem com base no contexto fático dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. Nos termos do CTN, art. 151, III, não corre o prazo prescricional entre a notificação do lançamento e a solução do processo administrativo. 2. O presente caso traz um peculiaridade inusitada, qual seja, o enorme prazo transcorrido entre a decisão definitiva do processo administrativo e a notificação do contribuinte. 3. O recorrente não rebate os fundamentos do acórdão que pretende reformar, pugnando tão somente pela aplicação do CPC/1973, art. 151, III, o que por si s

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