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(DOC. VP 137.0451.3000.0400)

STJ. Competência. Conflito positivo de competência. Sociedade de fato para aquisição de imóvel. Ação de consignação em pagamento. Conexão com ação de resolução cumulada com retificação do registro imobiliário. Registro público. Competência territorial absoluta. Reunião dos processos no foro da situação do imóvel. CPC/1973, arts. 95, 103, 105, 115, III e 890.

«1. A ação de resolução de contrato, cumulada com modificação do registro imobiliário, tem natureza real, pois contém pedido afeto ao próprio direito de propriedade, atraindo a regra de competência absoluta do CPC/1973, art. 95. 2. A conexão entre ações que possuem a mesma causa de pedir recomenda a reunião dos respectivos processos a fim de que a lide seja decidida uniformemente (CPC, art. 105). 3. Conflito conhecido para declarar competente o foro do Juízo onde situado o imóve

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