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(DOC. VP 137.0451.3000.4600)

STJ. Advogado. Procuração. Poderes tão somente para obtenção de carga dos autos. Intimação para devolução dos autos realizada em nome do patrono que os retirou. Imposição de penalidade apenas após o decurso do prazo sem o retorno dos autos. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 40, III, 195 e 196. Lei 8.906/1994, art. 7º, § 1º, 3.

«1. É direito do procurador retirar os autos do cartório mediante assinatura no livro de carga (CPC, art. 40, III c/c Lei 8.906/1994, art. 7º, XV), cabendo-lhe, em contrapartida, devolvê-los no prazo legal, sob pena de perda do direito à vista fora do cartório e de imposição de multa (CPC, art. 196 c/c Lei 8.906/1994, art. 7º, § 1º, 3), se não o fizer no prazo de 24 horas após sua intimação pessoal. Além disso, é possível o desentranhamento das alegações e documentos que hou

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