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(DOC. VP 137.0451.3000.8500)

STJ. Competência. Sucessão. Ação anulatória de testamento. Inventário. CPC/1973, art. 94,CPC/1973, art. 96 e CPC/1973, art. 1.043, § 2º.

«2. O fato da ação de abertura, registro e cumprimento de testamento ter se processado na comarca de Uberaba-MG não implica a prevenção do juízo para a ação anulatória de testamento. Afinal, trata-se de um processo de jurisdição voluntária, em que não se discute o conteúdo do testamento, limitando-se ao exame das formalidades necessárias à sua validade. 3. Nem sempre coincide a competência para conhecer do pedido de abertura registro e cumprimento de testamento e para decidi

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