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(DOC. VP 137.0451.3000.8600)

STJ. Competência. Sucessão. Ação anulatória de testamento. Inventário. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 94,CPC/1973, art. 96 e CPC/1973, art. 1.043, § 2º.

«... Cinge-se a controvérsia a definir a competência para o julgamento da ação anulatória de testamento, tendo em vista (i) a prévia distribuição de processo e abertura, registro e cumprimento de testamento na Comarca de Uberaba/MG e (ii) a tramitação do processo de inventário da testadora perante o juízo da Comarca de Paranaíba/MS. [...] II – Da competência para julgamento da ação anulatória de testamento Nos termos do CPC/1973, art. 96, o foro do domicílio

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