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(DOC. VP 137.1401.3001.1800)

TJSP. Usucapião especial urbano. Constituição Federal, art. 183. Julgada improcedente por ter o imóvel pouco mais de 250 m2 de área. Possibilidade de complementação do prazo vintenário de prescrição aquisitiva por usucapião extraordinário, consoante CCB, art. 550, no curso da lide. Circunstância ocorrente no caso concreto. CPC/1973, art. 462. O fato constitutivo de direito ocorrido durante o processo e existente no momento da sentença deve ser levado em conta pelo juiz. Regra que se aplica também em segundo grau de jurisdição, em sede de apelação. Sentença de improcedência reformada. Apelação provida.

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