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(DOC. VP 137.1401.3005.6000)

TJSP. Apelação / reexame necessário . MULTA ADMINISTRATIVA. Auto de infração. Multa por infração ao disposto no Lei 8078/1990, art. 10, § 1º. Veículos automotores. Chamamento para «recall». Regra que impõe ao fornecedor o dever de comunicar, imediatamente, a existência de defeito que torne perigoso o uso do produto, de modo a impedir a ocorrência de dano aos consumidores. Comunicação realizada em tempo razoável. Providência de cunho preventivo. Infração não caracterizada dada à especificidade de ser necessário o treinamento de mão de obra, compra e estocagem de peças, campanha de âmbito nacional, além da obrigatoriedade de importação das peças que exige aquisição, frete e desembaraço aduaneiro, para a realização de chamamento dos proprietários dos veículos para substituição de peças. Sentença de procedência mantida para declarar a nulidade do auto de infração e cancelamento da multa dele oriunda. Reexame necessário e recurso voluntário da ré improvidos.

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