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(DOC. VP 137.1401.3006.1300)

TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Contrato de transporte de pessoas. Queda de passageiro no interior do veículo da empresa, por conduta praticada por seu preposto. Lesão causada ao passageiro (rompimento de ligamentos). Ocorrência. Responsabilidade objetiva do transportador caracterizada. «Quantum debeatur». Pretensão de indenização correspondente a trezentas vezes o valor da passagem, nos termos do CCB/2002, art. 733, § 1º. Descabimento. Dispositivo que trata de transporte cumulativo e não rege qualquer critério indenizatório, mas sim de fixação de REsponsabilidade solidária, em se tratando de vários transportadores, que prestaram serviço ao longo do trajeto contratado. Inaplicabilidade ao caso concreto. Valor da indenização fixado de acordo com os parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade. Majoração. Possibilidade. Recurso provido neste aspecto.

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