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(DOC. VP 137.1401.3008.8400)

TJSP. Ilegitimidade «ad causam». Execução por título extrajudicial. Cônjuge do executado. Legitimidade passiva. Responsável patrimonial. A agravante, por ser REsponsável patrimonial, REsponde com seus bens, situação que lhe confere legitimidade passiva na ação de execução. CPC/1973, art. 592, IV. O negócio que ensejou a dívida ora executada envolveu a venda de estabelecimento comercial, o que, à evidência, trouxe benefício ao casal, tanto que a ora agravante assinou o contrato e ofertou embargos à execução invocando defesas de conteúdo material. CCB, art. 1663, § 1º. Presunção de que a dívida foi contraída em benefício da família, obrigando os bens comuns e particulares do casal, cabendo ao cônjuge o ônus da prova da inexistência de benefício Recurso desprovido.

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