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(DOC. VP 137.1401.3012.1800)

TJSP. Contrato. Publicidade. Celebração por escrito. Distrato, denúncia ou alteração de modo verbal. Admissibilidade, uma vez que não se trata de contrato solene. Necessidade, entretanto, de observar as regras que previram a denúncia. Solicitação anterior ao vencimento da primeira parcela. Prazos, porém, não observados. Manutenção da vigência do contrato. Ré que deve honrar a obrigação assumida. Embargos monitórios rejeitados. Recurso provido. CCB/2002, art. 472 e CCB/1916, art. 1.093

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