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(DOC. VP 137.4273.2000.0000)

STJ. Interrogatório. Participação da defesa de corréu. Possibilidade. Negativa judicial. Constrangimento ilegal. Reconhecimento. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido de ofício. CPP, art. 188.

«1. Tem-se como imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. O interrogatório é meio de defesa que autoriza, no curso de sua realização, a intervenção dos defensores, mesmo os de corréus: «O interrogatório judicial, notadamente após o advento da Lei 10.792/20

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