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(DOC. VP 137.4285.0000.0100)

STJ. Competência. Conflito negativo de competência. Família. Ação de petição de herança. Filiação. Prévia ação de investigação de paternidade pendente de julgamento. Inventário concluído. Regra especial de competência (CPC, art. 96). Vis attractiva. Não incidência. Efeitos da decisão homologatória da partilha. Coisa julgada. Inexistência em relação a herdeiro que não participou do processo. Conexão por prejudicialidade externa entre as ações de petição de herança e de investigação de paternidade. Reunião dos feitos. CPC/1973, art. 265, IV, «a» e «c», 485, 486, 1.029 e 1.030.

«1. Tem-se conflito negativo de competência em ação de petição de herança, tendo em vista a existência, em juízos diversos, de anterior ação de investigação de paternidade, pendente de julgamento, e de inventário, já concluído, com homologação de partilha. 2. A regra do CPC/1973, art. 96 determina que: «o foro do domicílio do autor de herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e to

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