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(DOC. VP 137.4544.6000.1400)

TJRJ. Correição parcial. Diligências requeridas pelo Ministério Público, e negadas pelo juízo, de expedição de ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral e à Receita Federal, e de juntada aos autos, de folha de antecedentes criminais do apenado, a fim de localizar seu endereço para cumprimento do mandado de prisão já expedido, fundado em que as mesmas poderiam ser realizadas diretamente pelo próprio parquet. Pretensão ao deferimento do pedido. CF/88, art. 129, VIII. CPP, art. 47. Lei 8.625/1993, art. 26, IV.

«1. A correição parcial objetiva coibir erros e abusos que importem em inversão tumultuária do processo e para os quais não haja previsão de recurso específico (art. 210, RITJERJ e 219, do CODJERJ), do que se trata nos autos. 2. O poder requisitório do Ministério Público encontra-se regulado pelo disposto nos arts. 129, VIII, da CF/88, 47, do CPP e, 26, IV, da Lei 8.625/1993, os quais garantem a prerrogativa do referido Órgão, de requisitar, diretamente, diligências e informaç�

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