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(DOC. VP 137.5981.7000.5500)

STJ. Ação pauliana. Fraude contra credores. Adquirente imediato de má-fé. adquirente de boa-fé. Indenização pelo equivalente. CCB, art. 111, CCB, art. 113 e CCB, art. 158.

«Inviabilizado o restabelecimento do statu quão ante, pela transferência a terceiro de boa-fé, que não pode ser atingido pela sentença de procedência da ação pauliana, entende-se que o pedido compreendia implicitamente a substituição do bem pelo seu equivalente em moeda, a cargo do adquirente imediato, cuja má-fé ficou demonstrada nos autos. Limitada a procedência da ação apenas quanto aos que agiram com má-fé, em se tratando de aquisições a título oneroso, impende tornar ef

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