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(DOC. VP 137.6673.8001.0500)

TRT2. Multa. Multa do art. 475 j do CPC/1973. «multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Inaplicável ao processo do trabalho.

«Tendo a Lei 11.232/2005 alterado substancialmente o CPC/1973 quanto à execução definitiva e provisória e à liquidação de sentença, fase esta que passou a integrar o processo de conhecimento, visando maior celeridade processual na efetividade da coisa julgada, filiando-se, assim, o legislador ordinário à corrente doutrinária que não entende ser a liquidação da sentença uma nova ação, mas simples fase do processo de conhecimento destinada a apuração dos valores líquidos nos l

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