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(DOC. VP 137.6731.2009.2300)

TJSP. Imposto. Circulação de Mercadorias e Serviços. Importação. Bem móvel. Helicóptero. Pessoa física. Cobrança de ICMS no desembaraço aduaneiro. Alegação de que o bem é para uso próprio. Irrelevância. Operações posteriores à Emenda Constitucional 33/01, que conferiu nova redação ao CF/88, art. 155, § 2º, IX, alínea «a». Lei Estadual 11001, que alterou a Lei 6374/89, prevendo a incidência do tributo sobre a importação de bem do exterior, mesmo por quem não é considerado regular contribuinte do ICMS. Precedentes jurisprudenciais neste sentido. Redução da alíquota prevista no Convênio ICMS 75/91, que não se aplica às pessoas físicas. Ação anulatória de débito fiscal julgada improcedente. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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