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(DOC. VP 137.7660.1000.0500)

STJ. Administrativo. Consumidor. Procedimento administrativo. Direito à informação. Vício de quantidade. Venda de refrigerante em volume menor que o habitual. Redução de conteúdo informada na parte inferior do rótulo e em letras reduzidas. Inobservância do dever de informação. Dever positivo do fornecedor de informar. Violação do princípio da confiança. Produto antigo no mercado. Frustração das expectativas legítimas do consumidor. Multa aplicada pelo Procon. Possibilidade. Órgão detentor de atividade administrativa de ordenação. Precedentes do STJ. CDC, art. 6º, III, CDC, art. 7º, parágrafo único, CDC, art. 18, caput, e CDC, art. 25, § 1º CDC, art. 31, CDC, art. 37 e CDC, art. 57. CF/88, art. 5º, XIV. Considerações do Min. Humberto Martins sobre a responsabilidade solidária entre os fornecedores.

«... Da responsabilidade solidária entre os fornecedores Sem razão a recorrente ao argumentar que, a despeito de ter reduzido o preço, os distribuidores não repassaram a adequada variação de volume dos refrigerantes aos consumidores, motivo pelo qual não poderia ser responsabilizada pela conduta de terceiros. Com efeito, são legitimados a figurar no polo passivo da relação de consumo todos os participantes que integrem a cadeia geradora ou manipuladora de bens e serviço

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